Com atuação nas principais áreas do Direito, em todo o território nacional, o Escritório Barão e Figueiredo Sociedade de Advogados tem por objetivo a busca incessante pela excelência no atendimento aos seus clientes, com responsabilidade e seriedade. Para isso, assume o compromisso de prestar serviços jurídicos com total eficiência, transparência e organização, sempre respeitando os preceitos morais e éticos da advocacia. A Sociedade dispõe de estrutura moderna, apta a atender seus clientes com rapidez, conforto e de forma personalizada.
Com uma visão bastante aguçada, acompanhada de muita criatividade, mantemos o foco e trabalhamos para obter sempre os melhores resultados para os nossos clientes.
O cliente é informado sobre todas as etapas do processo através de nosso sistema, o que possibilita um acompanhamento em tempo real a partir de ações geradas pela equipe e pelo próprio cliente.
Profissionais experientes na defesa de grandes empresas, atuando há mais de 15 anos no mercado.
Com planejamento estratégico e espírito de colaboração, analisamos e entendemos os objetivos de nossos clientes para atingirmos as metas estabelecidas, prestando o serviço de forma a alavancar e potencializar os resultados.
O Escritório Barão e Figueiredo Sociedade de Advogados é composto por profissionais experientes na defesa de grandes empresas. Os sócios Flávia Flores Barão e Gustavo Pinho de Figueiredo advogam há mais de 15 anos, com ampla atuação em contencioso massificado. Toda a equipe é constantemente treinada para atender aos interesses das empresas, com profissionalismo e comprometimento com os resultados.
Oferecer sempre soluções inovadoras, para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de nossos clientes
Sermos referência nos segmentos em que atuamos, com o reconhecimento de nossos clientes como um escritório
moderno, inovador e eficiente.
Satisfação do cliente
Cumprir as metas
Superar as expectativas
Focados nos objetivos
Comprometidos com os resultados
Capacitados para os desafios
Os detalhes fazem toda a diferença em nosso segmento.
Equipe multidisciplinar buscando a solução adequada.
Apresentação da melhor solução possível para o problema.
O melhor resultado só é possível quando há perfeita harmonia entre os processos anteriores.
Acreditamos na ideia de que alianças saudáveis e duradouras são alicerces para grandes vitórias.
Ao julgar recurso de um administrador de empresas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para que fossem incluídos na cobertura do seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro de RC D&O) atos investigados como insider trading.
A ingestão de álcool, seguida da condução de veículo, gera em desfavor do segurado uma presunção de agravamento do risco que pode dar causa à exclusão de cobertura de apólice de seguro. Nesses casos, também há um deslocamento para o segurado do ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo estado de embriaguez.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Seção e pela relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, julgará o Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.303.374/ES, no qual decidirá se o prazo prescricional ânuo previsto no artigo 206, parágrafo 1º, II do CCB[1] se aplica a todas as pretensões envolvendo segurados e seguradoras
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